Serviços |
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Navegue pelo nosso índice abaixo, clique em um dos ítens e confira mais detalhes. Em caso em dúvidas, entre em contato com um dos profissionais da Contabilidade Graciosa: |
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Tabela de recolhimento de impostos |
Tabela de INSS e salário família |
Tabela de IRF |
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Fiscal |
Orientações sobre emissão de Notas Fiscais |
Regulamento do ICMS do Paraná |
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- Códigos CFOP » Anexo IV
- Alíquotas dos produtos » Seção II, art. 14 e 15
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RH |
Documentos para registro de funcionários |
Tabela para cálculo de Férias Proporcionais |
Seguro desemprego |
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Societário |
Documentos para abertura de empresa |
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Tabela de recolhimento de impostos |
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MUNICIPAL |
ISS (Imposto sobre Serviços) |
Município |
Vencimento Dia |
Se o vencimento cair em
sábado, domingo ou feriado: |
Campina Grande do Sul |
15 |
1º dia útil seguinte |
Campo Largo |
15 |
1º dia útil seguinte |
Curitiba |
20 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
Quatro Barras |
15 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
São José dos Pinhais |
20 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
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Alvará |
Município |
Vencimento Dia |
Mês |
Campina Grande do Sul |
15 |
Março |
Campo Largo |
30 |
Março |
Curitiba |
31 |
Janeiro |
Quatro Barras |
15 |
Maio |
São José dos Pinhais |
30 |
Julho |
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Vencimento Dia |
Se o vencimento cair em
sábado, domingo ou feriado: |
FEDERAL |
FGTS |
7 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
INSS |
20 |
1º dia útil seguinte |
IRRF |
20 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
Retenção 4,65% - 2ª Quinzena |
15 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
Simples Nacional |
20 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
PIS |
25 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
COFINS |
25 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
IPI |
25 |
antecipa para 1º dia útil anterior |
IRPJ |
último dia útil do mês |
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CSLL |
último dia útil do mês |
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Retenção 4,65% - 1ª Quinzena |
último dia útil do mês retido |
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ESTADUAL |
ICMS |
Vencimento Cfe Último Nº da Insc. Estadual antes do digito verificador
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Se o vencimento cair em
sábado, domingo ou feriado
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9 e 0 |
15 |
1º dia útil seguinte |
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Tabela de INSS e salário família |
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A partir de 01/06/2010 |
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TABELA MENSAL DE INSS |
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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de R$ 1.040 até R$ 1.733,70
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de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
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Tabela de IRF |
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A partir de 01/01/2010 |
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TABELA MENSAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
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PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO
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De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75
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De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 |
15% |
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De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 |
22,5% |
R$ 505,62 |
Acima de R$ 3.743,19
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27,5%
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R$ 692,78 |
Dedução por dependente: R$ 150,69 |
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Documentos para Registro de Funcionários |
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- foto 3x4 recente;
- CTPS;
- grau de escolaridade;
- xerox RG, CPF, Título de eleitor;
- xerox comprovante de residência recente;
- xerox certidão de casamento;
- xerox certidão de nascimento filhos até 14 anos;
- xerox carteira de vacinação para filho até 05 anos e comprovante de frequência escolar para filho acima de 06 anos;
- data de admissão;
- salário contratual;
- função;
- prazo do contrato de experiência;
- horário de trabalho;
- exame médico admissional.
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Tabela para cálculo de Férias Proporcionais |
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Férias proporcionais |
até 5 faltas |
de 6 a 14 faltas |
de 15 a 23
faltas |
de 24 a 32
faltas |
01/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dias |
1 dia |
02/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
03/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
04/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
05/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
06/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
07/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
08/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
09/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
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Obs: Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde as férias correspondente. |
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Seguro desemprego |
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Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: |
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Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
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Entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28
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O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 673,51.
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R$ 954,21 invariavelmente.
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Salário Mínimo: R$ 510,00 |
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo |
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Quantidade de Parcelas |
Para o trabalhador desempregado (exceto doméstico que tem regras especiais), será concedido
por um período máximo de 03 a 05 parcelas, dentro da seguinte proporção: |
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Mínimo de 6 meses e máximo de 11 meses
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Mínimo de 12 meses e máximo de 23 meses
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Cabe ainda ressaltar que existe um período aquisitivo entre o recebimento de um seguro-desemprego e outro futuro, que será no mínimo de 16 meses, contados da data da primeira dispensa efetuada.
Exemplifica-se: o empregado laborou na 1ª empresa de 02/01/2003 a 01/08/2003, recebendo em relação a primeira empresa seguro-desemprego. Após foi registrado em 01/09/2003 e dispensado em 03/04/2004 na segunda empresa; neste caso o empregado não receberá o seguro-desemprego pois apesar de ter laborado por mais de 6 meses nesta empresa, não tem o período aquisitivo de 16 meses contados da data da primeira dispensa (de 01/08/2003 a 03/04/2004 - tem apenas 08 meses de período aquisitivo para seguro-desemprego). |
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Documentos para abertura de empresa |
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- Consulta Comercial - Prefeitura
- Registro na Junta Comercial do PR
- Inscrição no CNPJ
- Inscrição na Prefeitura
- Inscrição no Estado
- Inscrição no Simples (se Microempresa)
Documentação Exigida
1º - Consulta Comercial – Prefeitura
- Requerimento da Prefeitura;
- Documento do Imóvel (Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e venda) devidamente registrado (xerox);
- Indicação Fiscal do imóvel (IPTU) (xerox);
- RG / CPF do requerente (xerox).
OBS: Novos documentos podem ser exigidos, conforme a prefeitura.
2º - Inscrição na Junta Comercial do PR
- Busca de nomes no referido órgão (escolha de três nomes para a sociedade, exceto se Requerimento Empresário);
- Requerimento (Capa de Processo) assinado por um dos administradores da empresa;
- Contrato Social em 3 (três) vias, assinado pelos sócios ou seus procuradores;
- 2 (dois) Xerox do RG e CPF autenticado;
- Comprovante de endereço dos sócios com menos de 03 meses de vigência;
- Certidão de casamento para verificação do regime de casamento;
- Xerox autenticado da procuração, se por procuradores
- Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
Quando houver participação societária de:
a) sociedade estrangeira:
prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
inteiro teor do contrato ou do estatuto;
procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
b) pessoa física residente e domiciliada no exterior:
procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
c) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.
3º - Inscrição no CNPJ
- Xerox autenticado do Contrato Social devidamente registrado na Jucepar;
- Preenchimento do CNPJ, o qual deve ser entregue via internet;
- Após a entrega do mesmo, o Documento Básico do CNPJ deve ser impresso, assinado e reconhecido firma em cartório;
- Enviar os documentos acima citados à Receita Federal, e aguardar liberação do CNPJ.
4º - Inscrição na Prefeitura
- Consulta Comercial com as exigências devidamente cumpridas e liberadas;
- Requerimento Padrão assinado pelo Proprietário e reconhecido firma;
- Xerox autenticado Contrato Social;
- CNPJ;
- Xerox autenticado do RG e CPF dos sócios;
- Contrato de Locação ou Autorização do Proprietário do Imóvel (com firma reconhecida);
- Poderá ser pedido o Habite-se da obra;
- Comprovante de Regularidade do Contador Responsável.
5º - Inscrição no Estado
- Requerimento do Estado (via internet) deve ser assinado e reconhecido firma, tanto do proprietário quanto do contador;
- Xerox autenticado do Contrato Social;
- CNPJ;
- Certidão Simplificada se a empresa foi aberta há mais de 3 meses;
- Contrato de Prestação de Serviços Contábeis;
- Xerox do Alvará;
- Xerox da Procuração se assinado por procurador.
OBS: Documentos adicionais poderão ser solicitados conforme a atividade da empresa.
6º - Inscrição no Simples (se Microempresa)
- Após a abertura no último órgão, deve ser solicitada a opção pelo simples (via internet);
Xerox do título de eleitor e último nº do recibo da entrega do IRPF (da pessoa responsável no CNPJ). |