Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.
10.1 - Remessa de Mercadoria em Consignação
Natureza da Operação: Remessa em consignação
C.F.O.P.: 5917 / 6917 (Indústria e Comercio)
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: - Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007 - Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
Obs.: Nota fiscal com destaque de ICMS e IPI se devido
10.2 - Reajuste de preço de mercadoria em consignação
Natureza da Operação: Reajuste de preço de mercadoria em consignação
C.F.O.P.: 5917 / 6917 (Indústria e Comercio)
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: - Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
- Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
Obs.: Nota fiscal com destaque de ICMS e IPI se devido
10.3 - Venda da Mercadoria do Consignante para o Consignatário
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Remetida em Consignação
C.F.O.P.: 5113 / 6113 (Indústria) 5114 / 6114 (Comércio)
Base de Cálculo: não preencher
ICMS e IPI: Sem destaque do imposto (não preencher)
Dados Adicionais: Simples faturamento em consignação, ref. NF .... de ..../..../.... na qual foi destacado Icms (R$ ....) e IPI (R$ ...)
- Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
- Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
10.4 - Nota Fiscal de Faturamento – Para Terceiros
Neste caso o consignatário emite Nota Fiscal:
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em Consignação
C.F.O.P.: 5115 / 6115
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: - Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec.1980/2007 - Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
10.5 - Devolução da Mercadoria do Consignatário p/ o Consignante
Natureza da Operação: Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação
C.F.O.P.: 5918 / 6918 (Comércio)
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, ref. Nota Fiscal Nº .... de ..../..../....
Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
Obs: será emitida nota fiscal de saída com este CFOP somente se for devolvida a mercadoria real ao estabelecimento que o enviou. No setor do comércio não faz-se necessário a devolução simbólica.
Se for para COMÉRCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
Natureza da Operação: Devolução Simbólica de Mercadoria Vendida ou Utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
C.F.O.P.: 5919 / 6919 (Industria)
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Devolução Simbólica, total (ou parcial) da mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial, ref. Nota Fiscal Nº .... de ..../..../....
Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
- NO ULTIMO DIA DE CADA MÊS DEVERÁ O CONSIGNATÁRIO:
Emitir Nota fiscal com os mesmos valores atribuídos as mercadorias, por ocasião do recebimento e que foram efetivamente consumidas no processo produtivo. - Será emitida sem destaque do ICMS e com IPI se devido
Obs.: Esta NF poderá ser emitida em momento diferente do final do mês, inclusive diariamente.
10.6 - Venda, após consumo na produção – Consignante
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Remetida em Consignação
C.F.O.P.: 5111 / 6111 (Indústria) 5112 / 6112 (Comércio)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS e IPI: Sem destaque do imposto (não preencher)
Dados Adicionais: Simples faturamento em consignação, ref. NF .... de ..../..../.... na qual foi destacado Icms (R$ ....) e IPI (R$ ...)
Se for para INDÚSTRIA: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 611 a 616 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
Se for para COMERCIO: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 574 a 576 do RICMS/PR Dec. 1980/2007
Obs.: O preço será o mesmo atribuído quando da remessa da mercadoria em consignação mercantil. |