Serviços

Navegue pelo nosso índice abaixo, clique em um dos ítens e confira mais detalhes. Em caso em dúvidas, entre em contato com um dos profissionais da Contabilidade Graciosa:
 
Tabela de recolhimento de impostos

Tabela de INSS e salário família

Tabela de IRF

 
Fiscal

Orientações sobre emissão de Notas Fiscais

Regulamento do ICMS do Paraná

 
  • Códigos CFOP » Anexo IV
  • Alíquotas dos produtos » Seção II, art. 14 e 15
 
RH

Documentos para registro de funcionários

Tabela para cálculo de Férias Proporcionais

Seguro desemprego

 
Societário

Documentos para abertura de empresa

 
 
Tabela de recolhimento de impostos

MUNICIPAL
ISS (Imposto sobre Serviços)
Município
Vencimento Dia
Se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado:
Campina Grande do Sul
15
1º dia útil seguinte
Campo Largo
15
1º dia útil seguinte
Curitiba
20
antecipa para 1º dia útil anterior
Quatro Barras
15
antecipa para 1º dia útil anterior
São José dos Pinhais
20
antecipa para 1º dia útil anterior
Alvará
Município
Vencimento Dia
Mês
Campina Grande do Sul
15
Março
Campo Largo
30
Março
Curitiba
31
Janeiro
Quatro Barras
15
Maio
São José dos Pinhais
30
Julho

Vencimento Dia Se o vencimento cair em
sábado, domingo ou feriado:
FEDERAL
FGTS 7 antecipa para 1º dia útil anterior
INSS 20 1º dia útil seguinte
IRRF 20 antecipa para 1º dia útil anterior
Retenção 4,65%  - 2ª Quinzena 15 antecipa para 1º dia útil anterior
Simples Nacional 20 antecipa para 1º dia útil anterior
PIS 25 antecipa para 1º dia útil anterior
COFINS 25 antecipa para 1º dia útil anterior
IPI  25 antecipa para 1º dia útil anterior
IRPJ último dia útil do mês  
CSLL último dia útil do mês  
Retenção 4,65%  - 1ª Quinzena último dia útil do mês retido

 


ESTADUAL
ICMS
Vencimento Cfe Último Nº da Insc. Estadual antes do digito verificador
Vencimento Dia
Se o vencimento cair em
sábado, domingo ou feriado
1 e 2
11
1º dia útil seguinte
3 e 4
12
1º dia útil seguinte
5 e 6
13
1º dia útil seguinte
7 e 8
14
1º dia útil seguinte
9 e 0
15
1º dia útil seguinte
 
Tabela de INSS e salário família

A partir de 01/06/2010
 
TABELA MENSAL DE INSS
Salário de Contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.040,22
8%
de R$ 1.040 até R$ 1.733,70
9%
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
11%
Salário Família
Remuneração
Quota
Até R$ 539,03
27,64
De R$ 539,04 a R$ 810,18
19,48
Acima de R$ 810,18
não tem direito
 
Tabela de IRF

A partir de 01/01/2010
 
TABELA MENSAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO
Até R$ 1.499,15
isento
-
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75
7,5%
R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70
15%
R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19
22,5%
R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19
27,5%
R$ 692,78
Dedução por dependente: R$ 150,69    
 
Documentos para Registro de Funcionários


  • foto 3x4 recente;
  • CTPS;
  • grau de escolaridade;
  • xerox RG, CPF, Título de eleitor;
  • xerox comprovante de residência recente;
  • xerox certidão de casamento;
  • xerox certidão de nascimento filhos até 14 anos;
  • xerox carteira de vacinação para filho até 05 anos e comprovante de frequência escolar para filho acima de 06 anos;
  • data de admissão;
  • salário contratual;
  • função;
  • prazo do contrato de experiência;
  • horário de trabalho;
  • exame médico admissional.
 
Tabela para cálculo de Férias Proporcionais

Férias proporcionais
até 5 faltas
de 6 a 14 faltas
de 15 a 23
faltas
de 24 a 32
faltas
01/12
2,5 dias 
2 dias 
1,5 dias 
1 dia 
02/12
5 dias 
4 dias 
3 dias 
2 dias 
03/12
7,5 dias 
6 dias 
4,5 dias 
3 dias 
04/12
10 dias 
8 dias 
6 dias 
4 dias 
05/12
12,5 dias 
10 dias 
7,5 dias 
5 dias 
06/12
15 dias 
12 dias 
9 dias 
6 dias 
07/12
17,5 dias 
14 dias 
10,5 dias 
7 dias 
08/12
20 dias 
16 dias 
12 dias 
8 dias 
09/12
22,5 dias 
18 dias 
13,5 dias 
9 dias 
10/12
25 dias 
20 dias 
15 dias 
10 dias 
11/12
27,5 dias 
22 dias 
16,5 dias 
11 dias 
12/12
30 dias 
24 dias 
18 dias 
12 dias 
 
Obs: Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde as férias correspondente.
 

Seguro desemprego


Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 841,88
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
Entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28
O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se 
por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 673,51.
Acima de R$ 1.403,28
R$ 954,21 invariavelmente.
 
Salário Mínimo: R$ 510,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo
 
Quantidade de Parcelas
Para o trabalhador desempregado (exceto doméstico que tem regras especiais), será concedido por um período máximo de 03 a 05 parcelas, dentro da seguinte proporção:
 
NÚMERO DE PARCELAS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
3
Mínimo de 6 meses e máximo de 11 meses
4
Mínimo de 12 meses e máximo de 23 meses
5
Mínimo de 24 meses
 
Cabe ainda ressaltar que existe um período aquisitivo entre o recebimento de um seguro-desemprego e outro futuro, que será no mínimo de 16 meses, contados da data da primeira dispensa efetuada.

Exemplifica-se: o empregado laborou na 1ª empresa de 02/01/2003 a 01/08/2003, recebendo em relação a primeira empresa seguro-desemprego. Após foi registrado em 01/09/2003 e dispensado em 03/04/2004 na segunda empresa; neste caso o empregado não receberá o seguro-desemprego pois apesar de ter laborado por mais de 6 meses nesta empresa, não tem o período aquisitivo de 16 meses contados da data da primeira dispensa (de 01/08/2003 a 03/04/2004 - tem apenas 08 meses de período aquisitivo para seguro-desemprego).
 
Documentos para abertura de empresa

 
  1. Consulta Comercial - Prefeitura
  2. Registro na Junta Comercial do PR
  3. Inscrição no CNPJ
  4. Inscrição na Prefeitura
  5. Inscrição no Estado
  6. Inscrição no Simples (se Microempresa)

Documentação Exigida

1º - Consulta Comercial – Prefeitura

  • Requerimento da Prefeitura;
  • Documento do Imóvel (Registro de Imóveis, Escritura Pública ou Contrato de Compra e venda) devidamente registrado (xerox);
  • Indicação Fiscal do imóvel (IPTU) (xerox);
  • RG / CPF do requerente (xerox).

OBS: Novos documentos podem ser exigidos, conforme a prefeitura.

2º - Inscrição na Junta Comercial do PR

  • Busca de nomes no referido órgão (escolha de três nomes para a sociedade, exceto se Requerimento Empresário);
  • Requerimento (Capa de Processo) assinado por um dos administradores da empresa;
  • Contrato Social em 3 (três) vias, assinado pelos sócios ou seus procuradores;
  • 2 (dois) Xerox do RG e CPF autenticado;
  • Comprovante de endereço dos sócios com menos de 03 meses de vigência;
  • Certidão de casamento para verificação do regime de casamento;
  • Xerox autenticado da procuração, se por procuradores
  • Comprovantes de pagamento:

a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).

Quando houver participação societária de:

a) sociedade estrangeira:
prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
inteiro teor do contrato ou do estatuto;
procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;

b) pessoa física residente e domiciliada no exterior:
procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;

c) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.

 3º - Inscrição no CNPJ

  • Xerox autenticado do Contrato Social devidamente registrado na Jucepar;
  • Preenchimento do CNPJ, o qual deve ser entregue via internet;
  • Após a entrega do mesmo, o Documento Básico do CNPJ deve ser impresso, assinado e reconhecido firma em cartório;
  • Enviar os documentos acima citados à Receita Federal, e aguardar liberação do CNPJ.

4º - Inscrição na Prefeitura

  • Consulta Comercial com as exigências devidamente cumpridas e liberadas;
  • Requerimento Padrão assinado pelo Proprietário e reconhecido firma;
  • Xerox autenticado Contrato Social;
  • CNPJ;
  • Xerox autenticado do RG e CPF dos sócios;
  • Contrato de Locação ou Autorização do Proprietário do Imóvel (com firma reconhecida);
  • Poderá ser pedido o Habite-se da obra;
  • Comprovante de Regularidade do Contador Responsável.

5º - Inscrição no Estado

  • Requerimento do Estado (via internet) deve ser assinado e reconhecido firma, tanto do proprietário quanto do contador;
  • Xerox autenticado do Contrato Social;
  • CNPJ;
  • Certidão Simplificada se a empresa foi aberta há mais de 3 meses;
  • Contrato de Prestação de Serviços Contábeis;
  • Xerox do Alvará;
  • Xerox da Procuração se assinado por procurador.

OBS: Documentos adicionais poderão ser solicitados conforme a atividade da empresa.

6º - Inscrição no Simples (se Microempresa)

  • Após a abertura no último órgão, deve ser solicitada a opção pelo simples (via internet);
Xerox do título de eleitor e último nº do recibo da entrega do IRPF (da pessoa responsável no CNPJ).
 
 
 
Mapa do site Home | Empresa | Serviços | Clientes | Links | Contatos
Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 70 - Centro Quatro Barras - PR
CEP:
83.420-000 - Caixa Postal: 32 - Telefone: (41) 3672.1223